Portaria 21852, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1966, Série I de 1966-02-04.
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Data:
1966-02-04
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Secções desta página::
Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes foram atribuídas com carácter permanente e acresce uma segunda companhia de fuzileiros na lotação dos Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21271 e 21552.
Portaria 21852
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o
seguinte:
1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das
duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando
em 1 de Janeiro de 1965.
2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos
da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1
de Janeiro de 1965.
3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de
Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com
carácter permanente ao mesmo Comando.
4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e
25 de Setembro de 1965.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha,
Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/04/plain-262272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262272.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-01-25 -
Portaria
22484 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente aos mesmos Comandos e acresce as lotações dos Comandos Naval de Angola e da Defesa Marítima da Guiné, respectivamente, de uma terceira companhia de fuzileiros e de uma companhia de fuzileiros e de uma secção de mergulhadores-sapadores - Revoga a Portaria n.º 21852.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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