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Portaria 21852, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes foram atribuídas com carácter permanente e acresce uma segunda companhia de fuzileiros na lotação dos Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21271 e 21552.

Texto do documento

Portaria 21852

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o

seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando

em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1

de Janeiro de 1965.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com

carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e

25 de Setembro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/04/plain-262272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Portaria 22484 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente aos mesmos Comandos e acresce as lotações dos Comandos Naval de Angola e da Defesa Marítima da Guiné, respectivamente, de uma terceira companhia de fuzileiros e de uma companhia de fuzileiros e de uma secção de mergulhadores-sapadores - Revoga a Portaria n.º 21852.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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