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Portaria 22484, de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente aos mesmos Comandos e acresce as lotações dos Comandos Naval de Angola e da Defesa Marítima da Guiné, respectivamente, de uma terceira companhia de fuzileiros e de uma companhia de fuzileiros e de uma secção de mergulhadores-sapadores - Revoga a Portaria n.º 21852.

Texto do documento

Portaria 22484
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente no mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando, respectivamente em 1 de Janeiro de 1965 e em 1 de Janeiro de 1966.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de uma terceira companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de:

a) 1 companhia de fuzileiros;
b) 1 secção de mergulhadores-sapadores;
atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.
5.º Revogar a Portaria 21852, de 4 de Fevereiro de 1966.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-04 - Portaria 21852 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que continuem incluídos nas lotações dos Comandos Navais de Angola e Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes foram atribuídas com carácter permanente e acresce uma segunda companhia de fuzileiros na lotação dos Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21271 e 21552.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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