Portaria 69-A/97, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35 Supl, de 28.08.1997, Pág. 536-(2)
- Data: 1997-08-28
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Sumário
Mantém em vigor a Portaria n.º 55/96, de 5 de Setembro. (Estabelece os valores máximos das rendas de prédio rústicos para o ano agrícola de 96/97)
Aviso
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