Declaração DD11581, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1966, Pág. 193
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Data:
1966-02-04
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46815, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto-Lei 46815, nova redacção do
Decreto-Lei 44864, de 26 de
Janeiro de 1963, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa
Nacional, no Diário do Governo n.º 296, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, existe
a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção do § único do artigo 16.º, onde se lê: «... a frequência
provável das consultas e os horários clínicos em uso local.», deve ler-se: «... a frequência
provável das consultas e os honorários clínicos em uso local.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1966. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/04/plain-262269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262269.dre.pdf .
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