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Decreto-lei 45272, de 27 de Setembro

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Sumário

Define a delimitação das freguesias de Arranhó e Santiago dos Velhos, ambas do concelho de Arruda dos Vinhos.

Texto do documento

Decreto-Lei 45272
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores da povoação de Senhora da Ajuda, concelho de Arruda dos Vinhos, no sentido de aquela povoação ser totalmente integrada na freguesia de Arranhó, do mesmo concelho;

Considerando que a pretensão obteve a concordância da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e da Junta Distrital e do Sr. Governador Civil do distrito de Lisboa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A delimitação das freguesias de Arranhó e Santiago dos Velhos, ambas do concelho de Arruda dos Vinhos, passa a ser definida, na zona onde se situa o lugar de Senhora da Ajuda, por uma linha que, partindo de um ponto situado no caminho municipal de A dos Eiros, a 110 m a nascente da estrada nacional n.º 115-4.ª, segue em linha recta e com orientação sueste até ao ponto denominado Moinho da Ajuda e, inflectindo para sudoeste, continua, também em linha recta, até encontrar a estrada militar no ponto situado junto ao cunhal noroeste do edifício conhecido por Casal das Derregadas, pertencente a Manuel Luís Menor.

Art. 2.º A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos procederá, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei, à colocação de marcos, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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