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Portaria 20085, de 26 de Setembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação em vigor.

Texto do documento

Portaria 20085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 321611$10
Base aérea n.º 2 ... 391000$00
Base aérea n.º 3 ... 6250$00
Base aérea n.º 5 ... 4500$00
Base aérea n.º 6 ... 25998$30
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 3 ... 163$80
Base aérea n.º 5 ... 96$60
Comando da 1.ª região aérea ... 894$60
Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 3 ... 9600$00
Artigo 153.º, n.º 1):
Base aérea n.º 1 ... 19993$60
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 1228$80
Base aérea n.º 5 ... 1508$40
Base aérea n.º 7 ... 1336$80
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 1915$50
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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