Portaria 20085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 321611$10
Base aérea n.º 2 ... 391000$00
Base aérea n.º 3 ... 6250$00
Base aérea n.º 5 ... 4500$00
Base aérea n.º 6 ... 25998$30
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 3 ... 163$80
Base aérea n.º 5 ... 96$60
Comando da 1.ª região aérea ... 894$60
Artigo 151.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 3 ... 9600$00
Artigo 153.º, n.º 1):
Base aérea n.º 1 ... 19993$60
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 1228$80
Base aérea n.º 5 ... 1508$40
Base aérea n.º 7 ... 1336$80
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 1915$50
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.