Portaria 20083
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 15000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 5.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 3) "De móveis»:
Alínea a) "Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 500$00
Alínea b) "Mobiliário» ... 500$00
Diversos encargos
Artigo 10.º "Ajudas de custo» ... 2000$00
Artigo 15.º "Despesas eventuais e não especificadas» ... 12000$00
... 15000$00
Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.