Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o Decreto 45194, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 16 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 9.º, artigo 283.º "Reembolso dos adiantamentos ...»
deve ler-se:
Capítulo 9.º, artigo 283.º-A "Reembolso dos adiantamentos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.