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Portaria 20078, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprova os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 20078
Manda o Governo da República, para efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da referida Direcção-Geral:

I) Concurso para escriturários de 2.ª classe:
1.º ponto:
a) Prova de redacção e dactilografia de um ofício;
b) Resolução de um problema sobre a aplicação de conhecimentos do programa de aritmética do 1.º ciclo do curso dos liceus à liquidação de contribuições e impostos;

c) Preenchimento de um impresso de verbete de lançamento ou de conhecimento de contribuição predial ou industrial ou de imposto profissional ou de capitais.

2.º ponto:
Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

II) Concursos para escriturários-dactilógrafos:
1.º ponto:
a) Prova dactilográfica consistindo na cópia, durante o tempo máximo de dez minutos, de um texto a fornecer;

b) Cópia dactilografada de um mapa conforme modelo a fornecer;
c) Cópia dactilografada de um texto de 25 linhas, com erros de ortografia e sintaxe, que terão de ser corrigidos pelo candidato.

2.º ponto:
Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

III) Os candidatos poderão utilizar nas provas dactilográficas máquinas próprias de carrete não inferior a 24 cm.

Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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