Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 5 de Agosto último, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei 45180, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, onde se lê: "... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole.», deve ler-se: "... por pessoal das Universidades e das escolas superiores da metrópole em qualquer situação.».
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.