Declaração
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, se publicam os modelos de impressos a que fazem referência os artigos 29.º e 367.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e que foram aprovados por despacho ministerial de 23 de Agosto de 1963.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Setembro de 1963. - Pelo Director-Geral, Herculano Madeira Curvelo.
(ver documento original)
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Setembro de 1963. - Pelo Director-Geral, Herculano Madeira Curvelo.