Despacho 2339/90-SET, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1991, Pág. 56
- Data: 1991-01-03
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Sumário
Autoriza a prestação pelo Estado da garantia de câmbio ao empréstimo global de montante a 5500 milhões de escudos que a CGD contraiu junto do BEI, ate a concorrência de 2750 milhões de escudos, ou seja, 50% do montante total do financiamento, passíveis de desembolso em divisas externas (parcela varias moedas).
Aviso
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