Portaria 21842, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1966, Série I de 1966-01-28.
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Data:
1966-01-28
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Secções desta página::
Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379.
Portaria 21842
Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da
Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, integrada na Repartição
Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes daquela província pela Portaria
n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964;
Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a
que se refere o n.º 3.º da
Portaria 20376, de 18 de Fevereiro de 1964, seja substituído
pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Quadro anexo à Portaria 21842
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/28/plain-262154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262154.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-02-18 -
Portaria
20376 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres
Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a brigada de estudos e construção de estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-11-09 -
Portaria
23702 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Permite que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria n.º 21842, seja contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à intensificação da actividade da Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné na execução dos trabalhos previstos no sector rodoviário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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