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Portaria 21842, de 28 de Janeiro

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Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379.

Texto do documento

Portaria 21842

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes daquela província pela Portaria

n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964;

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20376, de 18 de Fevereiro de 1964, seja substituído

pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Quadro anexo à Portaria 21842

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/28/plain-262154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-18 - Portaria 20376 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a brigada de estudos e construção de estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-09 - Portaria 23702 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Permite que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria n.º 21842, seja contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à intensificação da actividade da Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné na execução dos trabalhos previstos no sector rodoviário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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