A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21842, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379.

Texto do documento

Portaria 21842

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes daquela província pela Portaria

n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964;

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20376, de 18 de Fevereiro de 1964, seja substituído

pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Quadro anexo à Portaria 21842

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/28/plain-262154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-18 - Portaria 20376 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a brigada de estudos e construção de estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-09 - Portaria 23702 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Permite que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria n.º 21842, seja contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à intensificação da actividade da Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné na execução dos trabalhos previstos no sector rodoviário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda