Portaria 23702, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1968, Série I de 1968-11-09.
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Data:
1968-11-09
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Secções desta página::
Permite que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria n.º 21842, seja contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à intensificação da actividade da Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné na execução dos trabalhos previstos no sector rodoviário.
Portaria 23702
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudos e Construção de Estradas na Guiné, em face da intensificação da sua actividade resultante dos empreendimentos previstos no sector rodoviário:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro anexo à Portaria 21842, de 28 de Janeiro de 1966, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/09/plain-249531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249531.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-28 -
Portaria
21842 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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