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Despacho 2330/90-SET, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [2], de 03.01.1991, Pág. 56
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Sumário

Autoriza a prestação pelo Estado da garantia de fixação de câmbio ao empréstimo do montante equivalente a 5115 milhares de contos concedido pelo BEI à CGD, por contrato assinado em 31.05.90.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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