Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22485/2009, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara, na parte referente à parcela parcela ISSO-FP-768, a alteração ao Despacho 31113/2008, de 3 de Dezembro, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas necessárias à construção de infra-estruturas do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, a qual se insere no troço do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim.

Texto do documento

Despacho 22485/2009

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção;

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

25 de Setembro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Construção do Metro do Porto - Prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através de extensão entre São João de Deus e Laborim

Mapa de expropriações

(ver documento original)

202391796

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda