Portaria 21837, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1966, Série I de 1966-01-26.
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Data:
1966-01-26
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo para 1965 do Conselho Ultramarino.
Portaria 21837
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
de 10000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes
verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1965:
CAPÍTULO II
Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De
imóveis - Prédios urbanos» ... 800$00
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,
lavagem, limpeza e outras despesas» ... 9000$00
Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...
200$00
... 10000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na
verba do capítulo I, artigo 2.º «Representação das províncias ultramarinas no Conselho
Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos 11 vogais eleitos pelos conselhos
legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/26/plain-262105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262105.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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