A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21837, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo para 1965 do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 21837

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 10000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1965:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De

imóveis - Prédios urbanos» ... 800$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 9000$00 Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...

200$00

... 10000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo I, artigo 2.º «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos 11 vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/26/plain-262105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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