Portaria 21836, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1966, Série I de 1966-01-26.
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Data:
1966-01-26
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das províncias ultramarinas da Guiné e Moçambique.
Portaria 21836
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4),
alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o
exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa
ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1965, tomando como
contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo
10.º, artigo 311.º, n.º 13) «Encargos gerais - Diversas despesas - Rendas de casa para
instalações de serviços», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 35000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º, n.º
47), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de
indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da
província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair
das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a)
«Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o
pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados
por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e Moçambique. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/26/plain-262104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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