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Portaria 21836, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para 1965 das províncias ultramarinas da Guiné e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21836

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 13) «Encargos gerais - Diversas despesas - Rendas de casa para instalações de serviços», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 35000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2569.º, n.º 47), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros de indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/26/plain-262104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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