Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 6000000$00, que será inscrito da seguinte forma no orçamento vigente do segundo dos aludidos Ministérios:
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 129.º «Planetário Calouste Gulbenkian»:
N.º 1) «Para as despesas com a construção e equipamento, no Museu da Marinha, do Planetário Calouste Gulbenkian, nos termos do Decreto-Lei 45211, de 23 de Agosto de 1963» ... (ver nota d) 6000000$00 (nota d) Tem compensação em receita.
Art. 2.º Como compensação do crédito referido no artigo anterior, é inscrita a importância de 6000000$00 no actual orçamento das receitas, no capítulo 9.º «Receitas extraordinárias», sob o artigo 295.º «Entregas a efectuar pela Fundação Gulbenkian e Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei 45211, de 23 de Agosto de 1963, para construção e equipamento do Planetário Calouste Gulbenkian».
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.