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Edital 463/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 463/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Jorge da Cruz Baptista, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia, do município de Figueira de Castelo Rodrigo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia, do município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em conta o parecer emitido em 17 de dezembro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 31 de janeiro de 2016.

Brasão:

escudo de ouro, torre de negro, lavrada, aberta e iluminada de prata; em chefe águia estendida de vermelho, armada e bicada de azul; nos flancos dois machados de pedra de negro, encabados de vermelho e atados de prata, o da sinistra volvido. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro:

“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FREIXEDA DO TORRÃO, QUINTÃ DE PÊRO MARTINS E PENHA DE ÁGUIA”.

Bandeira:

de vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia”.

17 de maio de 2016. - O Presidente, Paulo Jorge da Cruz Baptista. 309592615

FREGUESIA DA GOLEGÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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