Plano de Pormenor da Bemposta - Portimão
Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que, a Câmara Municipal de Portimão, em sua reunião ordinária realizada em 6 de abril de 2016, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 81.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou desencadear o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Bemposta - Portimão e determinou proceder à discussão pública da Proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do referido Plano, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 88.º do acima referido diploma, o período de discussão pública e de participação é de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão apre-sentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a Proposta de Contrato para Planeamento bem como proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, nomeadamente, a Proposta de Contrato e os Termos de Referência, bem como a justificação, a oportunidade e os objetivos da celebração do contrato para planeamento e da elaboração do Plano, no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção (DO-GUAUTM) sito no Parque das Feiras e Exposições de Portimão, Caldeira do Moinho, 8500-454 Portimão, todos os dias úteis, entre as 9:
00h e as 13:
00h e entre as 14:
00h e as 17:
00h e no site oficial da Câmara Municipal de Portimão (www.cm-portimao.pt) e poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos por escrito, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico:
geral@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único sito na Rua do Comércio n.º 29/31, todos os dias úteis, entre as 9:
00h e as 19:
00h.
18 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
Deliberação do assunto n.º 177/16;
NIPG 3338/16
Reunião n.º 7/16, de 2016/04/06 Proposta de Contrato para Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor da Bemposta Portimão A Câmara Municipal de Portimão, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 2 do art. 81.º do RJIGT, delibera:
1.º A elaboração do Plano de pormenor da Bemposta, para a área identificada na Planta de área de Intervenção (Anexo I), fixando os seguintes prazos:
a) Prazo para elaboração do Plano de Pormenor:
150 (cento e cin-quenta) dias;
b) Prazo para o período de participação para formulação de sugestões e para a apresentação de informações:
15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no n.º 2 do art. 88.º do RJIGT;
c) Período para discussão pública:
30 (trinta) dias, conforme o n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT;
2.º A aprovação dos Termos de Referencia para o Plano de Pormenor da Bemposta (Anexo II);
3.º A aprovação da Proposta de Contrato para Planeamento a celebrar com a SOBRAVA - Sociedade de Engenharia e Construção, S. A., para a elaboração do referido plano de pormenor e que consta do Anexo III à presente proposta de deliberação, e determina a sua discussão pública bem como a da presente deliberação, nos termos do n.º 3 do art. 81.º do RJIGT, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias.
6 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
609603663
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO