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Aviso 7040/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor da Bemposta - Portimão

Texto do documento

Aviso 7040/2016

Plano de Pormenor da Bemposta - Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que, a Câmara Municipal de Portimão, em sua reunião ordinária realizada em 6 de abril de 2016, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 81.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou desencadear o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Bemposta - Portimão e determinou proceder à discussão pública da Proposta de Contrato para Planeamento para a elaboração do referido Plano, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 81.º e no n.º 2, do artigo 88.º do acima referido diploma, o período de discussão pública e de participação é de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão apre-sentar as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a Proposta de Contrato para Planeamento bem como proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto, nomeadamente, a Proposta de Contrato e os Termos de Referência, bem como a justificação, a oportunidade e os objetivos da celebração do contrato para planeamento e da elaboração do Plano, no Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção (DO-GUAUTM) sito no Parque das Feiras e Exposições de Portimão, Caldeira do Moinho, 8500-454 Portimão, todos os dias úteis, entre as 9:

00h e as 13:

00h e entre as 14:

00h e as 17:

00h e no site oficial da Câmara Municipal de Portimão (www.cm-portimao.pt) e poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos por escrito, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por correio eletrónico:

geral@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único sito na Rua do Comércio n.º 29/31, todos os dias úteis, entre as 9:

00h e as 19:

00h.

18 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Deliberação do assunto n.º 177/16;

NIPG 3338/16

Reunião n.º 7/16, de 2016/04/06 Proposta de Contrato para Planeamento para Elaboração do Plano de Pormenor da Bemposta Portimão A Câmara Municipal de Portimão, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 2 do art. 81.º do RJIGT, delibera:

1.º A elaboração do Plano de pormenor da Bemposta, para a área identificada na Planta de área de Intervenção (Anexo I), fixando os seguintes prazos:

a) Prazo para elaboração do Plano de Pormenor:

150 (cento e cin-quenta) dias;

b) Prazo para o período de participação para formulação de sugestões e para a apresentação de informações:

15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no n.º 2 do art. 88.º do RJIGT;

c) Período para discussão pública:

30 (trinta) dias, conforme o n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT;

2.º A aprovação dos Termos de Referencia para o Plano de Pormenor da Bemposta (Anexo II);

3.º A aprovação da Proposta de Contrato para Planeamento a celebrar com a SOBRAVA - Sociedade de Engenharia e Construção, S. A., para a elaboração do referido plano de pormenor e que consta do Anexo III à presente proposta de deliberação, e determina a sua discussão pública bem como a da presente deliberação, nos termos do n.º 3 do art. 81.º do RJIGT, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias.

6 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

609603663

MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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