Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico/S. Gonçalo/
Calheta, Santa Clara e S. Roque José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2016, aprovou a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico/S. Gonçalo/Calheta, Santa Clara e S. Roque.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada (www.cm-pontadelgada.pt) e nas instalações do Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais da Câmara Municipal, sito à Rua de Santa Luzia, n.º 22, Ponta Delgada, no horário de expediente.
18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral
Dias Bolieiro.
209603363
MUNICÍPIO DE PORTIMÃO