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Aviso 7039/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico/S. Gonçalo/Calheta, Santa Clara e S. Roque

Texto do documento

Aviso 7039/2016

Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico/S. Gonçalo/

Calheta, Santa Clara e S. Roque José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2016, aprovou a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico/S. Gonçalo/Calheta, Santa Clara e S. Roque.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada (www.cm-pontadelgada.pt) e nas instalações do Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais da Câmara Municipal, sito à Rua de Santa Luzia, n.º 22, Ponta Delgada, no horário de expediente.

18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral

Dias Bolieiro.

209603363

MUNICÍPIO DE PORTIMÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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