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Aviso 7032/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução das Granjas Novas de Cima

Texto do documento

Aviso 7032/2016

Delimitação da Unidade de Execução das Granjas Novas de Cima

Discussão pública Paulo César Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Odivelas torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas através do Despacho 105/PRES/2015, de 27/outubro/2015, que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na Reunião Pública de 04/maio/2016, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução das Granjas Novas de Cima, localizada na Avenida 25 de abril, na Ramada, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º, conforme se encontra previsto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto Lei 80/2015, de 14/maio.

Nos termos da referida legislação, o período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução das Granjas Novas de Cima, respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado, em www.cm-odivelas.pt, ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, N.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, Odivelas.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao DGOU - Avenida Amália Rodrigues, N.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.

11 de maio de 2016. - O Vereador, Paulo César Teixeira.

209603606

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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