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Aviso 7031/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Correção material na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Nazaré

Texto do documento

Aviso 7031/2016

Primeira correção material na planta de ordenamento

do Plano Diretor Municipal de Nazaré

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal de Nazaré, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré deliberou, em reunião de 29 de dezembro de 2015, aprovar, a primeira correção material na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Nazaré, nos termos do disposto das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Nazaré e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

A presente correção material incide na delimitação do equipamento coletivo - Parque de Campismo (PC), na Planta de Ordenamento do PDM de Nazaré, a qual se anexa ao presente aviso.

24 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel

Cavaleiro Chicharro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35767 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35767_1.jpg

35767 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35767_2.jpg 609614363

MUNICÍPIO DE ODEMIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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