Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7029/2016, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Revisão do PDM de Mêda

Texto do documento

Aviso 7029/2016

Revisão do Plano Diretor Municipal de Meda

Nos termos do artigo 76.º, n.º 1 do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, faz-se público que a Câmara Municipal de Mêda deliberou, em reunião ordinária de 11 de maio de 2016, e de acordo com os fundamentos constantes da proposta do Presidente da Câmara datada de 06 de maio de 2016, retomar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Mêda, cujo procedimento se iniciou, por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 26 de junho de 2001.

A deliberação de retomar o processo revisão do PDM foi acompanhada do respetivo “relatório sobre o estado do ordenamento do território no concelho de Mêda. Nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Mêda.

O prazo de elaboração da revisão do PDM é de dois anos, a contar da data da constituição da comissão consultiva prevista no artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro. O processo de revisão do PDM encontra-se disponível para consulta no Serviço de Planeamento Estratégico e Urbanismo no edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, e ainda num jornal diário, num semanário nacional, num jornal de expansão local e no site do Município (www.cm-meda.pt).

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Anselmo Antunes de Sousa.

Ata Nos termos e para os efeitos do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberada na Reunião de Câmara de 11 de maio de 2016, a proposta a seguir discriminada, constituindo o presente documento, bem como o original do referido documento, a ata em minuta:

Presente à reunião para apreciação, a votação a Proposta n.º 24/2016. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta n.º 24/2016, no sentido de retomar a revisão do PDM, aprovando os objetivos estratégicos a adotar, o relatório sobre o estado do ordenamento do território no concelho, o prazo de dois anos para elaboração da revisão do plano e o período de 15 dias para a participação pública.

Nos termos do n.º 3 do Artigo 57.º da supra citada Lei 75/2013 de 12 de setembro, eu Susana Maria Borrego Silva, Assistente Técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos deste Município, a elaborei e subscrevi. 20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Anselmo Antunes de Sousa.

609603728

MUNICÍPIO DE MÉRTOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda