Alteração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica
de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho - Início do procedimento
Torna-se público que esta edilidade deliberou, por unanimidade, em sessão pública da Câmara Municipal, de 18 de maio de 2016:
1 - Alterar o Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho, nos termos do artigo 119.º do RJIGT;
1.1 - Publicitar a deliberação nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias (cf. n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT) para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
2 - Definir os Termos de Referência da alteração do Plano nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT, atendendo às opções de estratégia ao nível da política municipal de Ordenamento do Território, tendo como objetivo adequar o mesmo às atuais necessidades da população, com vista à ampliação do Equipamento Social Existente - Edifício do Centro de Dia (Centro Comunitário da Nossa Senhora da Conceição), com vista a acolher a valência na área da saúde mental, em substituição do Edifício do Lar previsto no Plano vigente;
3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o Decreto Lei 232/2007, de 15.06, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 04.05, considerando que a alteração em causa, pela sua natureza e dimensão, não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;
4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
a) CCDRAlgarve;
b) Segurança Social;
5 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Mu-6 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia nicipal de Loulé; de Salir.
19 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
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MUNICÍPIO DE MATOSINHOS