Declaração de retificação n.º 558/2016
Retificação ao aviso 4643/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 67, de 06 de abril de 2016, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Nadador-Salvador).
1 - O aviso 4643/2016 foi publicado com algumas inexatidões constantes, designadamente, nos n.os 16 e 20.
2 - Assim, no n.º 16 - Métodos de seleção, deve ler-se:
16 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são:
prova de conhecimentos de natureza prática (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).
16.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são os seguintes:
avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (EPS)
».
3 - São aditados os números 19-A e 19-B:
19-A - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
19-B - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
».
4 - No n.º 20 - Valoração final, deve ler-se:
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
20.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 16 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 30 % + AP x 40 % + EPS x 30 %) em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
20.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 16.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %) em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
»19 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel
Lopes Cristas Flores.
309601419
MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA À CINTA