Despacho (extrato) n.º 7304/2016
Por deliberação de 12/05/2016 do Presidente do Conselho Diretivo
da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:
Ana Filipa Abelha Pereira, interna do internato médico - ano comum, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE., em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizada, a seu pedido, a denúncia do respetivo contrato, com efeitos a 31 de maio de 2016. (Isento de fiscalização prévia do TC.) 18 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.
209602601
MUNICÍPIO DE BELMONTE
Regulamento 546/2016 Dr. António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, que a Assembleia Municipal de Belmonte, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, aprovou o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 17 de setembro de 2015, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o projeto de revisão do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso 15087/2015, publicado no Diário da República Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, bem como de publicação no sítio de internet do Município e mediante Editais publicitados nos lugares de estilo.
O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-belmonte.pt, bem como no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Belmonte.
29 de abril de 2016. - O Presidente do Município de Belmonte, António Pinto Dias Rocha.
Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, e da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei 23/96, de 26 de julho, do Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.