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Aviso (extrato) 6992/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Márcia Alexandra Silvestre Inácio André no mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6992/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Márcia Alexandra Silvestre Inácio André, na carreira e categoria de técnico superior com efeitos a 3 de maio de 2016, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, mantendo-se o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, na Câmara Municipal de Loulé, na 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 15.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 de maio de 2016. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.

209601313

209611122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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