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Decreto 45237, de 9 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 212/1963, Série I de 1963-09-09.
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Sumário

Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo.

Texto do documento

Decreto 45237

Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/09/plain-262065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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