Decreto 45237, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1963, Série I de 1963-09-09.
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Data:
1963-09-09
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Determina que a radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo.
Decreto 45237
Há reconhecida conveniência em que a radiodifusão oficial de Angola, até agora dependente dos correios, telégrafos e telefones da província, seja transferida para o Centro de Informação e Turismo.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A radiodifusão oficial de Angola, até agora subordinada aos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província, passa para a dependência do Centro de Informação e Turismo, mantendo orçamento privativo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/09/plain-262065.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262065.dre.pdf .
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