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Portaria 21826, de 22 de Janeiro

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Sumário

Define as atribuições dos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas quanto à administração da justiça e disciplina nas áreas respectivas e cria os necessários órgãos de apoio< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Portaria 21826

Tornando-se necessário definir as atribuições dos comandantes das regiões aéreas ultramarinas quanto à administração da justiça e disciplina nas áreas respectivas e criar os

necessários órgãos de apoio;

Tendo em conta o disposto na Portaria 21405, de 19 de Julho de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,

que se observe o seguinte:

1.º Os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, no que se refere a justiça e disciplina, exercem a sua função relativamente a todo o pessoal que esteja colocado ou apresentado nos órgãos da Força Aérea situados na área dos respectivos comandos.

2.º A competência do chefe do Estado-Maior da Força Aérea para decidir da transferência dos militares para o Depósito Disciplinar é exercida pelos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas em relação aos militares referidos no número anterior.

3.º São criadas nos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas secções de justiça e disciplina destinadas a assistir os respectivos comandantes no exercício das funções referidas nos números anteriores, competindo-lhes, nomeadamente:

a) Estudar e dar parecer sobre questões relativas à justiça e disciplina na área da

região;

b) Estudar e informar todos os processos de averiguações disciplinares ou que envolvam matéria-crime organizados na região ou que, dizendo respeito a pessoal pertencente a órgãos da mesma região ou a pessoal nela em serviço, tenham sido

organizados noutros departamentos;

c) Estudar e informar ou organizar os processos relativos à concessão de louvores, condecorações ou outras recompensas a pessoal colocado em órgãos da região ou neles

em serviço, dando-lhes o devido destino.

4.º Os efectivos das secções de justiça e disciplina criadas pela presente portaria comportam-se nos quadros orgânicos autorizados para os referidos comandos.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/22/plain-262054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-19 - Portaria 21405 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Atribui aos comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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