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Portaria 20053, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina que o pão de trigo de 1.ª qualidade não seja tendido com farinha de milho ou de centeio.

Texto do documento

Portaria 20053

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que não seja autorizado tender o pão de trigo de 1.ª qualidade com farinha de milho ou de centeio.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262023.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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