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Portaria 20050, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas.

Texto do documento

Portaria 20050

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, que sejam fixados os preços por quilograma das farinhas para o fabrico de bolachas em 3$50 para as farinhas de consumo corrente e em 5$30 para as farinhas de qualidade superior.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/04/plain-262021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Portaria 530/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 20050, que fixa os preços, por quilograma, das farinhas para o fabrico de bolachas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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