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Despacho 7222-A/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Estabelece disposições para que os cuidados de saúde no Algarve sejam reforçados durante todo o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016, em particular no que respeita ao grupo de pessoal médico

Texto do documento

Despacho 7222-A/2016

Um dos principais objetivos que, durante a presente legislatura, o Governo se propõe desenvolver, na área da saúde, consiste na promoção do acesso, da qualidade e da efetividade dos cuidados de saúde prestados pelos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Para levar a cabo tal desiderato, será, no entanto, necessário que os serviços e estabelecimentos de saúde, em função da taxa de ocupação estimada, possam dispor dos recursos humanos indispensáveis à prestação de cuidados de saúde com qualidade.

Ora, esta circunstância, que exige que o sistema de saúde se adeque às necessidades identificadas, leva a que se dê particular atenção às especificidades de algumas regiões do País, como acontece com a região do Algarve, no âmbito da qual o turismo surge como a principal atividade económica da região, cuja forte sazonalidade, concentrada nos meses de verão, coloca desafios específicos ao nível das necessidades de saúde e da oferta de serviços de saúde.

Com efeito, as alterações demográficas e sobretudo a sazonalidade resultante da principal atividade económica desta região, que, aliás, tem uma importância verdadeiramente estratégica para a economia portuguesa, quer pela sua capacidade em gerar riqueza, quer para criar emprego, coloca desafios específicos ao nível das necessidades de saúde existentes e da oferta de serviços de saúde, uma vez que durante o período de verão a população desta região de saúde chega a triplicar.

Neste sentido, e em particular num ano em que se espera que o fluxo turístico seja ainda mais acentuado, importa criar as necessárias condições para que os cuidados de saúde no Algarve sejam reforçados durante todo o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro, em particular no que respeita ao grupo de pessoal médico, cuja carência de recursos é notória em muitas especialidades.

A decisão de reforçar, durante o período estival, a assistência médica da região do Algarve não pode, porém, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitandoas e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter de se tomar, que, em todos os casos, procurarão acautelar o interesse público nacional. Do exposto, e porque a grande atratividade da região de turismo do Algarve poderá ser também encarada como uma eventual oportunidade por parte dos médicos especialistas já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, nos casos em que estes tenham interesse em conciliar a sua atividade profissional com as vantagens que esta região de turismo lhes pode oferecer, por forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis de um grupo de pessoal altamente qualificado, e recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nomeadamente a mobilidade a tempo parcial, impõe-se conceber um procedimento que agilize a colocação dos médicos especialistas, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620132.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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