A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22384/2009, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 09.10.2009, Pág. 40908
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga o período de vigência do Programa Turismo Sénior 2009, aprovado pelo despacho conjunto n.º 8148/2009, de 9 de Fevereiro, até Maio de 2010, cabendo à Fundação INATEL a organização e gestão do Programa nos termos já definidos.

Texto do documento

Despacho 22384/2009

A crescente adesão aos programas Turismo Sénior permitiu, desde a época de 1995-1996, o acesso ao usufruto de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que tem contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular no âmbito do sector turístico.

O INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores e a Fundação INATEL, que lhe sucedeu, asseguraram, de forma eficaz, a gestão dos 14 programas anteriores, nos quais já participaram mais de 535 000 cidadãos.

O Programa Turismo Sénior tem demonstrado uma capacidade real de promoção do desenvolvimento nacional dado o seu crescente impacte no sector turístico. Na verdade, a concretização do Programa tem-se traduzido num efeito multiplicador do crescimento económico e do emprego, estimulando a criação de emprego tanto ao nível local como sazonal.

Contudo, e face ao contexto actual ainda marcado por uma crise financeira internacional com fortes repercussões no funcionamento das economias, importa definir estratégias que permitam actuar com o máximo de eficácia possível face a um contexto de incerteza, mas que simultaneamente possibilitem estabelecer linhas de actuação que se articulem com os objectivos estruturais definidos e com os recursos disponíveis.

O Programa Turismo Sénior constitui-se assim como um instrumento dinamizador do sector do turismo, importando nesta face e como medida de incentivo ao sector retomar uma opção de execução do programa que já vigorou anteriormente, entre os anos de 1995 e 2002, que abrangia o período compreendido entre Outubro e Abril, época baixa do mercado de turismo, apostando na redução do efeito da sazonabilidade sobre a empregabilidade do sector turístico e permitindo que o programa abranja, com efectividade, toda a época média e baixa da actividade turística e hoteleira. Neste contexto, importa igualmente privilegiar as zonas mais afectadas pela crise hoteleira, reflexo da depressão mundial, em particular a região turística do Algarve.

Assim, justifica-se o reforço da comparticipação financeira do Estado para a execução do Programa, também com vista a promover o crescimento sustentado do número de participantes, como forma de responder à situação de crise no mercado turístico, e com o intuito de salvaguardar a utilidade social do Programa, promovendo a diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes e fomentando o crescente acesso ao mesmo dos cidadãos efectivamente mais carenciados.

1 - Prorrogar o período de vigência do Programa Turismo Sénior 2009, aprovado pelo despacho conjunto 8148/2009, de 9 de Fevereiro, até Maio de 2010, cabendo à Fundação INATEL a organização e gestão do Programa nos termos já definidos.

2 - Reforçar a abrangência do Programa, não só em termos de unidades hoteleiras envolvidas, como também ao nível dos participantes, permitindo o acesso a mais 25 000 seniores, de nacionalidade portuguesa, sendo 12 500 até Dezembro de 2009 e os restantes 12 500 até Maio de 2010.

3 - Conceder um reforço do financiamento atribuído para execução do Programa Turismo Sénior 2009, ao abrigo do despacho conjunto 8148/2009, no montante de (euro) 4 000 000, o qual será assegurado, em partes iguais, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e pelo Ministério da Economia e da Inovação, através do Instituto do Turismo de Portugal.

4 - Transferir para a Fundação INATEL a verba referida no número anterior, da seguinte forma: 35 % até 15 de Novembro de 2009, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 35 % até 15 de Março de 2010, através do Turismo de Portugal, I. P., e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.

5 - Autorizar a Fundação INATEL a gerir o reforço do Programa de forma a privilegiar as regiões mais afectadas pela diminuição do turismo internacional, adoptando, designadamente, medidas que se traduzam numa diferenciação dos preços colocados a concurso em função da região.

6 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua assinatura.

23 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

202375133

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda