A crescente adesão aos programas Turismo Sénior permitiu, desde a época de 1995-1996, o acesso ao usufruto de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que tem contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular no âmbito do sector turístico.
O INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores e a Fundação INATEL, que lhe sucedeu, asseguraram, de forma eficaz, a gestão dos 14 programas anteriores, nos quais já participaram mais de 535 000 cidadãos.
O Programa Turismo Sénior tem demonstrado uma capacidade real de promoção do desenvolvimento nacional dado o seu crescente impacte no sector turístico. Na verdade, a concretização do Programa tem-se traduzido num efeito multiplicador do crescimento económico e do emprego, estimulando a criação de emprego tanto ao nível local como sazonal.
Contudo, e face ao contexto actual ainda marcado por uma crise financeira internacional com fortes repercussões no funcionamento das economias, importa definir estratégias que permitam actuar com o máximo de eficácia possível face a um contexto de incerteza, mas que simultaneamente possibilitem estabelecer linhas de actuação que se articulem com os objectivos estruturais definidos e com os recursos disponíveis.
O Programa Turismo Sénior constitui-se assim como um instrumento dinamizador do sector do turismo, importando nesta face e como medida de incentivo ao sector retomar uma opção de execução do programa que já vigorou anteriormente, entre os anos de 1995 e 2002, que abrangia o período compreendido entre Outubro e Abril, época baixa do mercado de turismo, apostando na redução do efeito da sazonabilidade sobre a empregabilidade do sector turístico e permitindo que o programa abranja, com efectividade, toda a época média e baixa da actividade turística e hoteleira. Neste contexto, importa igualmente privilegiar as zonas mais afectadas pela crise hoteleira, reflexo da depressão mundial, em particular a região turística do Algarve.
Assim, justifica-se o reforço da comparticipação financeira do Estado para a execução do Programa, também com vista a promover o crescimento sustentado do número de participantes, como forma de responder à situação de crise no mercado turístico, e com o intuito de salvaguardar a utilidade social do Programa, promovendo a diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes e fomentando o crescente acesso ao mesmo dos cidadãos efectivamente mais carenciados.
1 - Prorrogar o período de vigência do Programa Turismo Sénior 2009, aprovado pelo despacho conjunto 8148/2009, de 9 de Fevereiro, até Maio de 2010, cabendo à Fundação INATEL a organização e gestão do Programa nos termos já definidos.
2 - Reforçar a abrangência do Programa, não só em termos de unidades hoteleiras envolvidas, como também ao nível dos participantes, permitindo o acesso a mais 25 000 seniores, de nacionalidade portuguesa, sendo 12 500 até Dezembro de 2009 e os restantes 12 500 até Maio de 2010.
3 - Conceder um reforço do financiamento atribuído para execução do Programa Turismo Sénior 2009, ao abrigo do despacho conjunto 8148/2009, no montante de (euro) 4 000 000, o qual será assegurado, em partes iguais, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e pelo Ministério da Economia e da Inovação, através do Instituto do Turismo de Portugal.
4 - Transferir para a Fundação INATEL a verba referida no número anterior, da seguinte forma: 35 % até 15 de Novembro de 2009, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 35 % até 15 de Março de 2010, através do Turismo de Portugal, I. P., e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.
5 - Autorizar a Fundação INATEL a gerir o reforço do Programa de forma a privilegiar as regiões mais afectadas pela diminuição do turismo internacional, adoptando, designadamente, medidas que se traduzam numa diferenciação dos preços colocados a concurso em função da região.
6 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua assinatura.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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