Portaria 1216/2009, de 9 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 196/2009, Série I de 2009-10-09.
-
Data:
2009-10-09
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal do Cavalum (processo n.º 3788-AFN), anexa à zona de caça municipal de Vale do Tâmega vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Castelões, Duas Igrejas, Galegos, Guilhufe, Irivo, Luzim, Novelas, Marecos, Milhundos, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Oldrões, Rans, Rio de Moinhos, Santiago de Subarrifana, São Mamede de Recezinhos, São Miguel de Paredes, Urro e Valpedre, município de Penafiel (processo n.º 2553-AFN), e revoga a Portaria n.º 1184/2004, de 15 de Setembro.
Portaria 1216/2009
de 9 de Outubro
Pela
Portaria 1184/2004, de 15 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Cavalum (
processo 3788-AFN), situada no município de Penafiel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Tâmega.
Pela Portaria 596/2007, de 18 de Maio, foi renovada a zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo 2553-AFN), situada no município de Penafiel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Tâmega, tendo sido ainda anexados vários terrenos cinegéticos, ficando a zona de caça com a área total de 4551 ha.
A entidade titular requereu agora a extinção da zona de caça municipal do Cavalum e, simultaneamente, a anexação daqueles terrenos cinegéticos, para além de outros, à zona de caça municipal de Vale do Tâmega, tendo ao mesmo tempo solicitado a correcção da área concessionada de 4551 ha para 4097 ha, por exclusão de áreas sociais.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no artigo 11.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Penafiel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Cavalum (processo 3788-AFN).
2.º São anexados à zona de caça municipal de Vale do Tâmega (processo 2553-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Castelões, Duas Igrejas, Galegos, Guilhufe, Irivo, Luzim, Novelas, Marecos, Milhundos, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Oldrões, Rans, Rio de Moinhos, Santiago de Subarrifana, São Mamede de Recezinhos, São Miguel de Paredes, Urro e Valpedre, município de Penafiel, com a área de 4326 ha, ficando a mesma com a área total de 8423 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1184/2004, de 15 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261984.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-09-15 -
Portaria
1184/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal do Cavalum e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Tâmega ((processo n.º 3788-DGRF).
-
2007-05-18 -
Portaria
596/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a zona de caça municipal de Vale do Tâmega, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Abragão, Boelhe, Croca, Duas Igrejas, Luzim, Milhundos, Perozelo, Santa Marta e Vila Cova, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Novelas, Bustelo, Croca, Recezinhos (São Martinho) e Recezinhos (São Mamede), município de Penafiel (processo n.º 2553-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261984/portaria-1216-2009-de-9-de-outubro