Portaria 1215/2009, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2009, Série I de 2009-10-09.
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Data:
2009-10-09
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Concessiona, pelo período de 12 anos, à Ecosucesso Associação a zona de caça associativa de Tapéus, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tapéus e Soure, município de Soure (processo n.º 5396-AFN).
Portaria 1215/2009
de 9 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Ecosucesso Associação, com o número de identificação fiscal 508927820, sede social e endereço postal no Edifício da Junta de Freguesia, 3130-387 Tapéus, a zona de caça associativa de Tapéus (processo 5396-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tapéus e Soure, município de Soure, com a área de 1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261983.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261983.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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