O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respectivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças e da Administração Pública;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e da Inovação.
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Cultura;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efectuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
29 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares.
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