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Despacho 22275/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 525 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 22275/2009

Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à AdP - Águas de Portugal, S. P. G. S., S.

A., um empréstimo relativo à tranche C do financiamento do Projecto Águas de Portugal III, no montante de (euro) 525 000 000;

Considerando que os beneficiários finais do referido empréstimo são as seguintes empresas participadas pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.:

Águas do Ave, S. A.;

Águas do Oeste, S. A.;

Águas do Algarve, S. A.;

Águas do Minho e Lima, S. A.;

Águas do Zêzere e Côa, S. A.;

Águas do Centro Alentejo, S. A.;

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;

SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.

A.;

SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.;

SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.;

SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;

e que este se destina à elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início de exploração de determinadas obras incluídas nos programas de investimento para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais cuja exploração e gestão está concessionada aos referidos beneficiários finais;

Considerando que o referido projecto de investimento se insere nos objectivos do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II 2007-2013), com manifesto interesse nacional, devido ao seu inegável impacto económico e social, ao nível da população servida quer com água potável, quer com drenagem e tratamento de águas residuais;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por despacho de 26 de Junho de 2009, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela AdP - Águas de Portugal, S.

G. P. S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 525 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Projecto: Águas de Portugal III.

Mutuário: AdP - Águas de Portugal, S.G.P.S.,S. A.

Beneficiários finais:

Águas do Ave, S. A.;

Águas do Oeste, S. A.;

Águas do Algarve, S. A.;

Águas do Minho e Lima, S. A.;

Águas do Zêzere e Côa, S. A.;

Águas do Centro Alentejo, S. A.:

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;

SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.

A.;

SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.:

SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.;

SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

Mutuante: Banco Europeu de Investimento.

Finalidade: elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início de exploração das obras para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais.

Montante: (euro) 525 milhões.

Prazo da operação: 20 anos, podendo ir até 25 anos, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.

Utilização: escalonada, até ao máximo de 40 desembolsos, 37 de montante não inferior a (euro) 10 milhões, e 3 de montante não inferior a (euro) 5 milhões, até 3 anos após a data de assinatura do contrato de financiamento.

Amortização: em 28 prestações semestrais entre 16 de Dezembro de 2015 e 16 de Junho de 2029.

Taxa de Juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa e taxa variável).

Pagamento de juros: semestral ou trimestral, conforme o regime de taxa de juro escolhida.

Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.

202378714

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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