A., um empréstimo relativo à tranche C do financiamento do Projecto Águas de Portugal III, no montante de (euro) 525 000 000;
Considerando que os beneficiários finais do referido empréstimo são as seguintes empresas participadas pela AdP - Águas de Portugal, S. G. P. S., S. A.:
Águas do Ave, S. A.;
Águas do Oeste, S. A.;
Águas do Algarve, S. A.;
Águas do Minho e Lima, S. A.;
Águas do Zêzere e Côa, S. A.;
Águas do Centro Alentejo, S. A.;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.
A.;
SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.;
SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.;
SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.;
e que este se destina à elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início de exploração de determinadas obras incluídas nos programas de investimento para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais cuja exploração e gestão está concessionada aos referidos beneficiários finais;
Considerando que o referido projecto de investimento se insere nos objectivos do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR II 2007-2013), com manifesto interesse nacional, devido ao seu inegável impacto económico e social, ao nível da população servida quer com água potável, quer com drenagem e tratamento de águas residuais;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por despacho de 26 de Junho de 2009, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo, a contrair pela AdP - Águas de Portugal, S.
G. P. S., S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 525 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
25 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Projecto: Águas de Portugal III.Mutuário: AdP - Águas de Portugal, S.G.P.S.,S. A.
Beneficiários finais:
Águas do Oeste, S. A.;
Águas do Algarve, S. A.;
Águas do Minho e Lima, S. A.;
Águas do Zêzere e Côa, S. A.;
Águas do Centro Alentejo, S. A.:
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.
A.;
SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A.:
SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A.;
SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimento.
Finalidade: elaboração de estudos, construção, fiscalização, recepção e início de exploração das obras para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais.
Montante: (euro) 525 milhões.
Prazo da operação: 20 anos, podendo ir até 25 anos, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Utilização: escalonada, até ao máximo de 40 desembolsos, 37 de montante não inferior a (euro) 10 milhões, e 3 de montante não inferior a (euro) 5 milhões, até 3 anos após a data de assinatura do contrato de financiamento.
Amortização: em 28 prestações semestrais entre 16 de Dezembro de 2015 e 16 de Junho de 2029.
Taxa de Juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa e taxa variável).
Pagamento de juros: semestral ou trimestral, conforme o regime de taxa de juro escolhida.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.