Considerando que a CP, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento com a aquisição e modernização de material circulante, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se num projecto que tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, gerando, pela sua actividade, benefícios económicos, sociais e ambientais;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 31 de Agosto de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
1 - A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
24 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P.E.).
Modalidade - empréstimo obrigacionista a taxa fixa, com garantia do Estado.
Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa.
Montante - (euro) 500 000 000.
Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.
Prazo - 10 anos.
Reembolso - integral, na maturidade.
Taxa de juro - a determinar na data de emissão das obrigações.
Pagamento de juros - anual e postecipadamente.
Organização e montagem - Deutsche Bank AG (London Branch).
Admissão à negociação - Euronext Lisbon.
Garante - República Portuguesa.
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