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Despacho 22273/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 22273/2009

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em linhas férreas, troços de linha e ramais que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional;

Considerando que a CP, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento com a aquisição e modernização de material circulante, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se num projecto que tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, gerando, pela sua actividade, benefícios económicos, sociais e ambientais;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 31 de Agosto de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 - A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.

3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

24 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Emitente - CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P.

E.).

Modalidade - empréstimo obrigacionista a taxa fixa, com garantia do Estado.

Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa.

Montante - (euro) 500 000 000.

Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.

Prazo - 10 anos.

Reembolso - integral, na maturidade.

Taxa de juro - a determinar na data de emissão das obrigações.

Pagamento de juros - anual e postecipadamente.

Organização e montagem - Deutsche Bank AG (London Branch).

Admissão à negociação - Euronext Lisbon.

Garante - República Portuguesa.

202377864

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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