Conclusão do Período Experimental
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 12392/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 05 de novembro de 2014, por deliberação do Conselho de Administração foi homologado em 26 de abril de 2016 a conclusão com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores:
Jonas Miguel de Almeida Ferreira dos Santos para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, tendolhe sido atribuída uma classificação de 16,53 valores;
José Maria Lameira Lopes para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 15,20 valores.
11 de maio de 2016. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, Joaquim António Ferreira Seixas. 309587197
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação com vista ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, conferidos pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, independentemente da via de acesso que tenha sido utilizada.
Artigo 2.º
Âmbito
Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Artigo 3.º Conceitos Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
a)
Creditação
», o processo conducente à atribuição de créditos; b)
Crédito
», a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos da legislação aplicável; c)
Créditos de uma área científica
», o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica; d)
Unidade curricular
», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.