Aviso 6960/2016, de 1 de Junho
Regulamento do Cemitério de Odiáxere
Aviso 6960/2016
Regulamento do Cemitério
Carlos Manuel Pereira Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Odiáxere, torna público que, nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) e artigo 16.º, n.º 1, alínea h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia em sua sessão de 17 de dezembro de 2015 e sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em sua reunião de 04 de dezembro de 2015 e após ter sido submetido a apreciação pública pelo período de 30 dias, deliberou aprovar o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Odiáxere.
O referido regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de maio de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Pereira Fonseca. 309557712
FREGUESIA DE ODIVELAS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2619332.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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