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Aviso 6954/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo

Texto do documento

Aviso 6954/2016

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão

Poente de Monte Gordo (PPZEPMG) Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 10 de maio de 2016, aprovar a realização da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZEPMG), no sentido de adequálo às exigências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em concordância com o POOC Vilamoura - Vila Real de Santo António, o qual incidirá ao longo da frente de mar e faz a transição entre a área urbana de Monte Gordo e o Mar.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo de 8 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Deliberação A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores David Murta, Luís Salas e José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizado o procedimento de alteração do Plano Pormenor da Zona de Expansão Poente de Monte Gordo (PPZE-PMG), em conformidade com as disposições constantes no artigo 7.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, em conformidade com os Termos de Referência em anexo, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDRALG, que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

É quanto me cumpre certificar. Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

Vila Real de Santo António, 10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

609598659

MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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