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Aviso 6946/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar

Texto do documento

Aviso 6946/2016

Torna-se público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião realizada a 28 de março de 2016, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública, nos temos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar São alteradas as taxas previstas no ponto 1, Secção I, capítulo VI, do Anexo I da Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar, passando a ter a seguinte redação:

«

ANEXO I

CAPÍTULO VI

Mercado Municipal/Feiras e Eventos Municipais/

Venda Ambulante

SECÇÃO I

1 - Lugares para Venda no Mercado Municipal 1.1 - Ocupação mensal de espaços no interior do edifício 1.1.1 - Ocupação mensal de lojas com exposição para o interior e acesso exterior - 9,00€/m2

1.1.2 - Ocupação mensal de lojas com exposição para o interior e sem acesso exterior - 7,50€/m2

1.1.3 - Ocupação mensal de bancas de venda de pescado - 37,50€ tícolas e flores - 22,00€

1.1.4 - Ocupação mensal de bancas de venda de hortícolas, fru-1.1.5 - Ocupação mensal de espaços para venda de pão, bolos e queijo - 13,50€/metro linear (mínimo de 2 metros lineares) 1.2 - Ocupação diária de espaços no exterior do edifício 1.2.1 - Ocupação diária de bancas para venda de produtos - 2,40€ metro linear metro linear

»

1.2.2 - Ocupação diária de espaços de terrado coberto - 1,60€/

1.2.3 - Ocupação diária de espaços de terrado descoberto - 1,60€/

309557137

MUNICÍPIO DE TRANCOSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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