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Aviso 6945/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento de Feiras, Venda Ambulante e da Atividade de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Aviso 6945/2016

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 12 de maio de 2016, é submetido a consulta pública, o Projeto de Regulamento de Feiras, Venda Ambulante e da Atividade de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Terras de Bouro, nos termos e em cumprimento do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da

data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-terrasdebouro.pt. Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, entregues no Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna, Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, através do fax 253 351 894, ou ainda através do e-mail:

gestorqualidade@ cm-terrasdebouro.pt.

17 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana.

309595175

MUNICÍPIO DE TOMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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