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Aviso 6931/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 6931/2016

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, de 21 de abril de 2016, foi homologada a avaliação final do período experimental dos seguintes trabalhadores, na carreira/categoria de assistente operacional:

Alda Maria Guerreiro Martins do Carmo;

Ana Paula Mota Gonçalves;

Catarina Isabel Espírito Santo Silva Ferro;

Isabel Maria Ferreira Simões Ventura;

Jacqueline Karimo Leitão;

Margarida da Conceição Varela Lopes;

Maria de Fátima Miranda dos Santos Marcelo Andrade;

Olga Maria Agostinho Mendes;

Patrícia Isabel Bugio Guerreiro Ramada;

Sérgio Rui Silva Meireles;

Susana Rafaela Conceição Ferreira;

Virgínia Maria Pereira dos Santos Cardoso.

De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído com sucesso, sendo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

14 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo

Vistas.

309588071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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